O atual, fragmentado e desafinado ordenamento jurídico brasileiro, é composto
 por 34 mil regras legais, sendo 10.204 leis ordinárias, 105 leis
complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 
decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do Poder Legislativo.

São milhares de Textos obscuros, fartos de inconsistências, de comandos repetitivos e antinomias (contradição entre duas leis ou princípios), com o agravante de existirem controvérsias sobre o que foi ou não revogado, pois nossos legisladores abusaram do “jeitinho brasileiro” de encerrarem os Atos com o famoso “revogam-se disposições em contrário”.

Estudo realizado por Ives Gandra Filho, Ministro do TST, 
mostra que o Governo Provisório da  República (1889/1891) editou 1.574 decretos. 

Durante a República Velha (1891/1930) foram aprovadas 168 leis e editadas 5.845 decretos . 

No governo provisório da Revolução de 1930 foram baixados 6.061 decretos. 

De 1934 a 1937, entraram em vigor 564 leis ordinárias e 30 decretos do Poder Legislativo. 

No Estado Novo (1937/1945) a atividade legislativa foi exercida pelo executivo. 
Getúlio Vargas editou 9.900 decretos-leis. 

A constituição de 1988 extinguiu o Decreto-Lei ressuscitado 
pelo golpe militar, e criou a figura da Medida Provisória.