A Medida Provisória, entrou no ordenamento 
jurídico do Brasil pela Constituição de 1988,
 tornando-se, um dos pontos mais 
controvertidos da nova ordem constitucional.

Sobre a quantidade de Medidas Provisórias
editadas, assim se posicionou o Ministro
Carlos Velloso, a época, Presidente do STF:

“As Medidas Provisórias são ainda mais nocivas e autoritárias 
que os decretos-lei do regime militar. Enquanto os decretos 
se restringiam a questões econômicas e de segurança 
nacional, as MPs versam sobre tudo e todos, desde a mudança de moeda até a punição de Procuradores da República."