A Medida Provisória, entrou no
ordenamento
jurídico do Brasil pela Constituição de 1988,
tornando-se, um dos pontos mais
controvertidos da nova ordem constitucional.
Sobre a quantidade de Medidas Provisórias
editadas, assim se
posicionou o Ministro
Carlos Velloso, a época, Presidente do STF:
As Medidas Provisórias são ainda mais nocivas e autoritárias
que os decretos-lei do regime militar. Enquanto os decretos
se restringiam a questões econômicas e de segurança
nacional, as MPs versam sobre tudo e todos, desde a mudança de moeda até a punição de
Procuradores da República."