O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas devem depositar, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes.

Com vigência a partir de 1967, este Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.


O que é Cartão do Trabalhador?

É um cartão magnético personalizado que você usa para acompanhar o saldo da sua conta do FGTS e do PIS, através dos terminais de consulta localizados em todas as agências da Caixa Econômica Federal. Assim você tem a certeza e a garantia de que o seu dinheiro está sendo depositado.

Você recebe gratuitamente seu cartão do Trabalhador em casa, pelo correio. A Caixa já emitiu 5 milhões de cartões para todo o Brasil e, até o final do ano, irá distribuir ainda mais. Se você ainda não tem o seu, passe na Caixa Econômica Federal e atualize seu endereço. Confira seu extrato. Na dúvida, fale com seu empregador, com a Caixa ou com a Delegacia Regional do Trabalho.


O que é força maior?

Quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como, por exemplo, a ocorrência de um incêndio.


O que é culpa recíproca?

Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho.


Fonte: www.cef.gov.br